quinta-feira, 16 de abril de 2009

A teoria moral da justiça como equidade de John Rawls

John Rawls, o mais conhecido e celebrado filósofo político norte-americano, falecido aos 81 anos, em 2002, é tido como o principal teórico da democracia liberal dos dias de hoje. O seu grande tratado jurídico-político A Teoria da Justiça, de 1971, o alinhou entre os grandes pensadores sociais do século 20.
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Trata-se de uma análise sucinta da teoria moral utilizada por John Rawls ao desenvolver “Uma Teoria da Justiça”. Estas observações se inserem no item 9, do Capítulo I.

Esta na base da teoria de Rawls uma tradição contratualista, iniciada por Hobbes, Locke e Rousseau e, como os outros, introduz um pressuposto antropológico para a construção dos princípios da justiça. Esse pressuposto antropológico consiste em admitir que os homens são dotados de razão e auto-interessados. Há também uma certa aversão pelo risco. Diante do risco, o ser humano tende a evitá-lo, que pode se chamar de «maximização dos mínimos».

Associa a concepção de justiça a nossa «sensibilidade moral», ou seja, desperta-se no dia-a-dia ao formularmos juízos, que estabelecem os princípios que controlam as nossas forças morais, ou, mais especificamente, o nosso senso de justiça.

Esses juízos hão-de ser ponderados segundo um «equilíbrio refletido». Do ponto de vista da teoria ética, segundo Rawls, a melhor explicação do senso de justiça de uma pessoa não é a que combina com suas opiniões emitidas antes que ela examine qualquer concepção de justiça, mas sim a que coordena os seus juízos em um equilíbrio refletido.

Isso implica saber se a pessoa deve considerar apenas os tipos que em grau maior ou menor correspondem às suas opiniões atuais, salvo discrepâncias secundárias, ou se deve considerar todas as alternativas possíveis com as quais pudesse plausivelmente conformar seus juízos, juntamente com todas as demonstrações filosóficas pertinentes.

Rawls reconhece uma série de dificuldades em se questionar todos os juízos possíveis, e admite que o máximo que se pode fazer é estudar as concepções da justiça que são por nós conhecidas através da tradição da filosofia moral e também outras que temos conhecimento. É praticamente o que acaba por fazer, ao comparar sua teoria da justiça (como equidade) com o utilitarismo, o intuicionismo e o perfeccionismo.

«Juízos ponderados» são simplesmente os que são feitos sob condições favoráveis ao exercício do senso de justiça, e portanto em circunstâncias em que não ocorrem as desculpas e explicações mais comuns para se cometer um erro. Eles se apresentam como aqueles juízos nos quais as nossas qualidades morais têm o mais alto grau de probabilidade de se mostrarem sem distorção. O senso de justiça, para Rawls, deve fazer uma concessão a probabilidade de os juízos ponderados estarem sujeitos a certas irregularidades e distorções, apesar de serem formulados em circunstâncias favoráveis.

Entretanto, admite não ser possível ainda compreender como essas concepções de justiça variam entre si. Sugere então, como um ponto de partida, caracterizar o senso de justiça de uma única pessoa, instruída, ou de um grupo homogéneo de homens. Supõe que todos têm em si mesmos o modelo completo de uma concepção moral.

E é justamente esse homem, ou grupo homogéneo de homens, dotado de moral, situado na «posição original» que concluirá e escolherá os dois princípios da justiça em detrimento de outras concepções tradicionais de justiça – cita como exemplo a da utilidade e da perfeição.

A luz dessas observações, a justiça como equidade pode ser entendida como a afirmação de que os dois princípios anteriormente mencionados seriam escolhidos na posição original em detrimento de outras concepções tradicionais de justiça como, por exemplo, as da utilidade e da perfeição; e de que esses princípios, após uma reflexão, combinariam melhor com nossos juízos ponderados do que essas alternativas identificadas (utilitarismo, intuicionismo e perfeccionismo). Rawls conclui, a «justiça como equidade» nos aproxima mais do ideal filosófico de equilíbrio; mas sem, obviamente, atingi-lo. Afirma que a doutrina contratualista adequadamente elaborada pode preencher essa lacuna. «A justiça como equidade» é um esforço nessa direção.

De fato há de se reconhecer a posição central do estudo de nossas concepções morais substantivas, bem como sua complexidade. Isso implica o fato de que as nossas teorias atuais, conforme aponta Rawls, são primitivas e apresentam defeitos graves. É preciso ser tolerante com as simplificações quando elas revelam e tomam acessíveis os esquemas gerais dos nossos juízos. Reconhece que as teorias se apresentam como um projeto com a pretensão de se aproximar mais do ideal, mas sempre dotados de lacunas em alguns pontos. Por isso as objeções devem ser feitas com cuidado (principalmente na forma de contra-exemplos). Reconhece inclusive que a teoria da justiça como equidade, como todas outras, está errada em algum ponto.

Uma das críticas, inclusivamente, direcionada a esta teoria é que na sua base da teoria há uma pré-compreensão de que a sociedade deve se fundamentar na cooperação. Há uma inserção de certas convicção morais para fundamentar a criação de outros valores morais. Mas não há duvida de que é uma das grandes teorias contemporâneas na filosofia do direito.

Conclui por dizer: “O que é importante é descobrir com que frequência e em que medida está errada.” É preciso saber qual tem a melhor abordagem global. É, pois, uma teoria que se utiliza de simplificações e destinada aos casos mais administráveis.

Vale dizer que os princípios da justiça identificam certas considerações como sendo «moralmente pertinentes» e as regras de prioridade indicam a «precedência apropriada quando elas conflitam entre si», enquanto a concepção da posição original define a idéia subjacente que deve informar as nossas ponderações. Mas sabemos que, para melhor compreesão, é importante efetuar um estudo mais profundo sobre estes conceitos trazidos na obra de Rawls, o que poderá ser feito posteriormente.

3 comentários:

Fernando Oliveira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Fernando Oliveira disse...

Olha ae o mestre rostonio se divertindo com a filosofia do direito!!! abçs!!

Reflexoes Jurídicas disse...

O mestrado tem que servir pra alguma coisa não é!? Abraço!