domingo, 14 de dezembro de 2008

A paz, assim como a caridade, começa em casa

Ok, ok Amor, eu confesso que essa eu tirei do orkut - assim como todas as frases bonitinhas e reflexivas que tem aí em baixo.
Não briga comigo por isso tá!
Você mora comigo.

Nossa força cresce de nossa fraqueza!

Consectário de tudo que evolui na vida, é capacidade humana vencer a si próprio. É igual ao maratonista que já não encontra forças nem mesmo ao contrair o diafragma, para capturar os preociosos últimos litros de ar que as células ainda suportam processar, de repente, como que uma força divina, uma mão que conduz o corpo do atleta, este, nos metros finais, sai em disparada, em um sprint espetacular, projetando seu corpo para a vitória como se fosse um velocista de 100m rasos.
Pois bem, de onde vem essa força para vencer às fraquezas, eu não sei. Eu sei que ela existe e em algum lugar e de alguma forma podemos encontrar.

sábado, 13 de dezembro de 2008

O eu solitário e o dever de tolerância!


Essa discussão passa primeiro por entender um pouco sobre as condutas em geral. Podemos agir de diferentes formas e que recebem os mais diversos verbos - fazer, omitir, aturar, resistir, instigar, aderir, desfazer e etc. Mas vamos tentar, dentro de uma filosofia barata, classificar de uma forma mais inteligível as condutas.
A primeira é o FAZER. Entenderemos 'fazer' como sendo uma conduta positiva, em que pressupõe a existência de uma ação e que causa efeito nos outros. Quando eu faço, eu altero um estado anterior. Ok? Entendido? Vamos a diante.
A segunda é um 'não-fazer', que poderemos chamar de OMITIR. Esta me coloca num estado exterior aos fatos que acontecem, quase como um telespectador de novelas das 8. Eu vejo, acompanho, mas nada faço. É possível dizer que ela contrapõe-se ao fazer. Aqui tem-se uma conduta negativa.
E todas as nossas condutas recebem influências externas - provocações, instigações, calor, frio, coações e etc - e internas - convicções, interpretações, compreensões, vontade, arbítrio, liberdade e etc. Mas o certo é que agimos por que damos a ordem o nosso corpo para que assim se comporte, por mais que não seja de acordo com o que concordamos.
Então um FAZER pode manifestar-se como uma ação deliberada ou coacta. Uma ação ou uma reação. Mas não deixará de ser um FAZER. Da mesma forma, uma OMISSÃO será uma abstenção, uma resistência ou uma tolerância. E agora chegamos bem perto de onde queremos chegar. Abster, Tolerar e Resistir? Será que é possível identificar diferenças... acredito que os nomes são bem sugestivos. Abstenho-me quando os fatos externos não me comovem, não me provocam uma reação, uma vontade, um desejo, ou mesmo quando embora isso aconteça, prefiro deliberadamente não manifestar. Podemos também imaginar uma abstenção como uma concordância com a situação posta.
Resisto quando uma ação externa me provoca um mal-estar, uma dor, um incômodo... de modo que eu, sem reagir, aturo tal comportamento mas sem ceder, mas também sem agir. Em síntese, não cedo à vontade do outro.
A tolerância implica no reconhecimento de que um comportamento diferente do meu também é legítimo. Tolerar é ter ciência de que todos os seres têm peculiaridades, têm diferenças, mas sobretudo são iguais em dignidade e humanidade. Somos brancos-negros, pobres-ricos, alto-baixos, magros-fortes-gordos, somos atletas-trabalhadores-sábios-inteligentes-estudiosos-tranquilos... e muitas vezes somos algo e depois não somos mais. Mas o certo é que temos que conviver juntos, pois a humanidade e o mundo é um só. Somos todos amostragem de uma mesma espécie: o homem.
Mas nem sempre é fácil tolerar, porque em nossa cabeça achamos que estamos resistindo. Nem sempre é tão compreensível aceitar a diferença, o justo e o adequado. É por isso até que John Rawls teve que apelar para encontrar no 'véu da ignorância' uma teoria para a justiça como equidade - um véu que me leva a pensar "se eu não soubesse onde, como, quando, de quem, com que posses, eu fosse nascer, o que eu aceitaria como justo?
E a questão da tolerância passa primeiro pela problemática de saber 'quem eu sou'? Eu sou algo imutável? Eu sou como a maioria? Eu sou como a minoria? Existe algo em mim que eu gosto? Que eu não gosto? Por sua vez, a questão de se conhecer, passa também pelo dilema emblematizado por Parmênides- Heráclito, em que o primeiro diz - nada muda; e o segundo - tudo flui, nunca se banhará duas vezes no mesmo rio. E a verdade é a história da filosofia nunca conseguiu se separar desse dilema. Somos os mesmos em essência, mas mudamos em contingência. E na verdade, a capacidade de mudar, se adaptar e dialogar é uma característica permanente do Homem. Portanto, num silogísmo quase sofístico, é possível afirmar que a capacidade de tolerar é inerente ao homem. A partir do momento em que ele não tolera, ele se afasta da humanidade. Cuidado para não confundir tolerar com resistir!
Um homem incapaz de tolerar as diferenças é um ser solitário. E se não é solitário, se agrupa em minorias; ou então nas maiorias. E aqui é que mora o perigo, porque até então o homem solitário só fazia mal a si mesmo. Mas quando um intolerante está junto com vários intolerantes formando uma maioria, nasce aí a opressão-repressão. E é por isso que Tocqueville falou que onde se vê a vontade concentrada nas mãos de um só, mesmo que este um só seja a maioria, aí também estará o germe da tirania. Eita, que já estamos quase na política!
Mas então eu volto para onde eu queria chegar. Ser eu mesmo, não implica que eu não possa conviver com outros. Ser eu mesmo não significa que eu tenha que subjulgar os outros aos meus desígnios. Ser eu mesmo não implica que eu não possa ceder. Ser eu mesmo presume que eu seja humano, que eu seja diferente, que eu seja capaz de viver em grupo, relacionar e tolerar.
"Sê todos em cada um" - Grupo Oração pela Arte.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Ingenuidade Plutocrática!

Será uma ingenuidade plutocrática afirmar que apenas os que possuem posses são os que vão ao parlamento?
O pagamento de uma indenidade faz com que o deputado se liberte das preocupações materiais, permitindo o desempenho do mandado parlamentar. Outro argumento relevante é o da independência financeira do deputado, para evitar que os mesmos se corrompam. Admitir isso é um tanto arriscado porque é partir de uma idéia antijurídica: ou se pagam bem os deputados, ou eles se corrompem! Isso não deve ser a razão para sustentar as indenidades parlamentares.
Um dos argumentos a favor da idenidade, em contraponto, é a possibilidade de permitir uma maior representatividade a nível parlamentar, ao ponto que permite pessoas sem tantas posses se manter como deputados. Isso viabiliza um mosaico mais heterogêneo e representativo da sociedade.

O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal!

Isso não é nenhuma novidade, mas reflete um momento pessoal e que deve ser compartilhado por muitas pessoas. Com essa frase, que não é minha, é possível entender que o sucesso e o fracasso são tidos como pontos na linha da história. O sucesso não significa uma passagem quântica para o Olimpo dos bem sucedidos - não gera uma estabilidade. O mesmo ocorre com o fracasso.
Ao final, o que importa é continuamente manter o esforço para atingir o melhor possível.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

O bom humor faz de tudo tolerável!

Novamente aquelas frases que vemos por aí vêm e caem como uma luva, como se fosse um ensinamento divino em resposta às nossas preces desesperadas. Então, você estava naquele mau humor, numa angústia de pré-irritação e escuta aquela leve piada que te desarma. E meio que sem querer, involuntariamente teu lábio espicha pro lado e o melhor que se faz é assumir aquela risada e perder a chance de arrumar uma boa briga.
Bom também era se todos fossem capazes de entender o seu senso de humor, quando você está com a cabeça leve e tudo corre bem, mas aparece aquela pessoa que vai tentar, de todas as formas, tirar o seu bom humor, por que o dia dela não correu bem, ou brigou em casa, ou é da pessoa ser assim mesmo. Só que você está de tão bom humor que nem assim ela te tira do sério. Mas, aí ela toca na ferida... fala da sua mulher! Fala da sua mãe! E aí não dá mais. Você acaba partindo pra briga - judicial - pois estamos falando de pessoas civilizadas, não mais no tempo da barbárie!
Por óbvio o advogado tradicional identificar os institutos típicos da responsabilidade civil ou de uma ofensa à honra.
Entretanto, vamos chamar a atenção pra dois institutos que beiram a juridicidade, justamente pela sua ajusticialidade. O humor e a tolerância!
É possível processar alguem pelo mau humor? Não, não é? São, portanto, obrigações de cortesia, que mais se apresentam no campo da moral do que no da ética e muito menos no direito. Entretanto, os juristas tendem a atrair a solução dos problemas da modernidade para dentro do direito, quando poderiam achar a melhor solução afastando-a dele. Posso dizer, sem que isso seja uma piada, que o Humor se situa num patamar de moralidade ainda maior que a do direito (eita que isso mais parece uma piada sem graça). Mas por falar de 'graça' é ela um valor ainda mais nobre que o direito, porque traz consigo o perdão e não a punibilidade (mas isso discutiremos depois). Portanto, fica a dica, quem rir logo rir melhor. Evitem que qualquer aflição de nossa vida pessoal seja problema de justiça. Ela não vai nunca te dar a boa sensação de um sorriso expontâneo bem humorado.
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A tolerância é o outro instituto que vamos tocar. E agora já podemos pisar na seara jurídica.
Adverte Von Thur, dever de tolerância só tem quem pode contrapor-se a ato de outrem, mas não está, juridicamente, autorizado a isso. Não há dever de tolerância com relação ao que de nenhum modo se pode evitar." Nesse caso, já estamos falando da tolerância como um bem jurídico, em que gera pra mim um dever - o dever de tolerar. É um nobre dever porque pressupõe que somos iguais porque somos diferentes. Deu pra entender? Vamos de novo. É percebendo que cada um de nós possui peculiaridades, modos, credos, costumes, iguarias e etc., que em todos se reconhece a humanidade. A tolerância é a admissão da diferença. Pode assumir uma conotação jurídica quando o direito me impõe o dever de não reprimir. Ou pode também residir no campo da moral e da ética, e por que não do humor?
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O homem não deve perder a capacidade de rir de se mesmo, o que revela humildade e o reconhecimento de que ninguém é perfeito. É por isso que existe o Direito - para as imperfeições. Homens éticos e corretos não precisam de leis. Assim, o humor, direito e tolerância são instrumentos que nos foram dados para convivermos com nossas imperfeições.

domingo, 7 de dezembro de 2008

É engraçado quando tu quer ser como eu!

(versão masculina)!

Sou eu quem não liga,
não manda mensagem,
não quer saber como foi o dia,
que esquece de dizer te amo,
Sou eu quem tem que passar o dia
trabalhando ou estudando,
que é mais mais forte,
que é menos ciumento,
Você briga comigo pra eu ser melhor,
E eu me defendo
por que tenho minhas razões.
Você sabe que eu te amo
E sei que você não é igual a mim
Mas quando você é,
Eu morro!


de fato seria engraçado se não fosse trágico.

Dever de Proteção

Acho que eu vou colocar nesse blog tudo que me passa pela cabeça e que não vou ter coragem de por na dissertação. Por isso, não achem que eu estou sendo radical ou conservador de mais. São apenas ponderações que a gente se ver na obrigação de fazer antes de escrever uma coisa que é pra um estudante ou jurista ler e acreditar, ou pelo menos conferir certa seriedade.
Uma dessas coisas que me vêm a cabeça tem a ver com o direito que corresponde ao dever de proteção do Estado. Este não é o responsável pela nossa segurança? Pela nossa saúde? Pela nossa Educação? Acho que é, pelo menos é o que ele se diz ser - está lá na Constituição. Até aí tudo bem, ele de fato tem o dever de proteger-nos dos males que nos assolam. Não é isso? É pra isso que queremos um Estado, não é? É pra isso que pagamos nossos impostos, não é? Respondam mesmo...
Então. Quando o bandido nos bate a porta e, com a indevida permissão concedida, nos adquire os bens que tanto lutamos para conquistar... o que fazemos? Vamos à Delegacia de Polícia e prestamos um "B.O." (a sigla diz mais do que o próprio significado da coisa). E aí...
Esse B.O. vai trazer nossas coisas de volta? (Remeto ao texto anterior - A paciência é a arte da esperança) Na verdade sentimo-nos completamente lesados e desaparados. Além de putos! Algum xingamento tem que sair nessas horas.
Qual é a solução então? Até então era procurar o ladrão pra tentar reaver as coisas que já não existem mais - já encontraram seu novo dono - ou tentar executá-lo no cível. Na verdade, ladrão que se preze não tem coisa nenhuma no seu nome - ou não tem mesmo porque é lascado; ou não tem porque é sabido. Aí... vai fazer o que? Isso que você pensou não pode, Ok? Os direitos humanos não permitem.
Então... vou dar uma dica, que é justamente sobre o que eu estou estudando agora, processa o Estado. Eu não garanto que o juiz vai decidir a favor, mas já vi decidir. E olha que foi o STF (STA 223)!
Na verdade existe uma teoria por trás disso que ainda se encontra nebulosa e tem a ver com a ressubjectivação da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, dentre os quais o dever de proteção é espécie. Assim sendo possível vislumbrar uma omissão relevante (que não precisa ser nem culposa!) pode ser que no caso concreto o Estado possa lhe ressarcir dos bens roubados.
Dois bens de muita relevância estão em jogo e que nessa altura ainda não ouso a me posicionar por um deles sem um estudo mais aprofundado. 1 - A eficácia dos direitos e objetivos fundamentais assegurados pelo Estado; 2 - A responsabilidade orçamentária, pois não podemos ser ingênuos de acreditar que o dinheiro do Estado não vai sair do nosso bolso.
Diante disso, acho até que poderia caber um Plebiscito... (parece demais!) em que se perguntaria ao povo: Você quer se ser ressarcido dos seus prejuízos em decorrência da criminalidade? Sim... é... pois vamos ter que pagar mais impostos.
Poderia até dizer que seria o "Estado Seguridade Social".

A paciência é a arte da esperança

Certas frases na vida nos aparecem pré-feitas e queremos encaixá-las como luva nas situações correntes do dia-a-dia. Hoje, me deparei com essa! Fiquei tentanto a refletir sobre o que ela quer nos passar. De uma forma meio que chata e metódica, típica das antigas academias, vou fazer um desafio. O que é que eu penso sobre paciência, sobre arte e sobre esperança?
E antes de entrar nessa superficial empreitada, por que ninguém vai aguentar mais que três paragrafos nessa discursão que não levará a nada, permito-me dizer que a paciência é arte! E paciência é esperança.
Arte? Será possível encantar-se com a paciência assim como nos encantamos com La Joconde de Leonardo, com a Sinfonia Paris de Amadeus ou com Davi de Michelângelo... Será possível ver essa musicalidade e harmonia naquele que diz perdão quando deveria esbofetear, que quando a cabeça ferve com milhões de palavras de insulto provocado, ao abrir a boca, desliza com elegância proferindo as palavras doces como o mel da cabaça. Nem acreditava ao certo que pudesse ser, mas estou muito tendente a conferir o título de artista àqueles que dominam a 'paciência'.
Esperança? O paciente é um 'esperançoso'? Vai ver que se quer dizer que o paciente é aquele que espera que as coisa mudem por si, dando sempre o bom exemplo da pacificidade. Até que não faz pouco sentido. Mas deixa eu pensar mais um pouco. Esperança, é o ato de esperar. Como esperar é um verbo intransitivo direto, quem espera, espera algo. Portanto a esperança presume que se intente que algo aconteça. Mas o paciente não é aquele que é passivo. Conseguem ver a contradição. Como eu posso ser passivo e esperar que algo aconteça? Não já diz a canção: "quem sabe faz a hora não espera acontecer?" E agora eu não sei mais se a paciência é a arte da esperança. Porque, pensando num contraposto completamente oposto (olha o pleonasmo! Mas até que soou musical), eu to mais tendente a achar que a paciência tem mais a ver com a prudência.
E aí? Será que eu poderia dizer que a paciência é a arte da prudência?
Agora vocês me dizem...

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Responsabilidade Objetiva do Estado - STA 223

Tutela Antecipada e Responsabilidade Civil Objetiva do Estado - 1
O Tribunal, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto em suspensão de tutela antecipada para manter decisão interlocutória proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que concedera parcialmente pedido formulado em ação de indenização por perdas e danos morais e materiais para determinar que o mencionado Estado-membro pagasse todas as despesas necessárias à realização de cirurgia de implante de Marcapasso Diafragmático Muscular - MDM no agravante, com o profissional por este requerido. Na espécie, o agravante, que teria ficado tetraplégico em decorrência de assalto ocorrido em via pública, ajuizara a ação indenizatória, em que objetiva a responsabilização do Estado de Pernambuco pelo custo decorrente da referida cirurgia, “que devolverá ao autor a condição de respirar sem a dependência do respirador mecânico”.
STA 223 AgR/PE, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello, 14.4.2008. (STA-223)

Tutela Antecipada e Responsabilidade Civil Objetiva do Estado - 2
Entendeu-se que restaria configurada uma grave omissão, permanente e reiterada, por parte do Estado de Pernambuco, por intermédio de suas corporações militares, notadamente por parte da polícia militar, em prestar o adequado serviço de policiamento ostensivo, nos locais notoriamente passíveis de práticas criminosas violentas, o que também ocorreria em diversos outros Estados da Federação. Em razão disso, o cidadão teria o direito de exigir do Estado, o qual não poderia se demitir das conseqüências que resultariam do cumprimento do seu dever constitucional de prover segurança pública, a contraprestação da falta desse serviço. Ressaltou-se que situações configuradoras de falta de serviço podem acarretar a responsabilidade civil objetiva do Poder Público, considerado o dever de prestação pelo Estado, a necessária existência de causa e efeito, ou seja, a omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima, e que, no caso, estariam presentes todos os elementos que compõem a estrutura dessa responsabilidade. Além disso, aduziu-se que entre reconhecer o interesse secundário do Estado, em matéria de finanças públicas, e o interesse fundamental da pessoa, que é o direito à vida, não haveria opção possível para o Judiciário, senão de dar primazia ao último. Concluiu-se que a realidade da vida tão pulsante na espécie imporia o provimento do recurso, a fim de reconhecer ao agravante, que inclusive poderia correr risco de morte, o direito de buscar autonomia existencial, desvinculando-se de um respirador artificial que o mantém ligado a um leito hospitalar depois de meses em estado de coma, implementando-se, com isso, o direito à busca da felicidade, que é um consectário do princípio da dignidade da pessoa humana.
STA 223 AgR/PE, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello, 14.4.2008. (STA - 223)

Tutela Antecipada e Responsabilidade Civil Objetiva do Estado - 3
Vencida a Min. Ellen Gracie, Presidente, que mantinha os fundamentos da decisão agravada, por reputar devidamente demonstrada, no caso, a ocorrência de grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordens jurídico-constitucional e jurídico-processual. A Ministra asseverava que a decisão em tela, ao determinar, monocrática e incidentalmente, o imediato pagamento da importância teria violado o que dispõe o art. 100 da CF, bem como estaria em confronto com o estabelecido pelo art. 2º-B da Lei 9.494/97, que proíbe a execução provisória de julgados contra o Poder Público. Aduzia, também, que a aludida decisão representaria grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem administrativa, já que permitiria a realização de cirurgia de alto custo não contemplada no Sistema Único de Saúde, sem que tivesse ocorrido instauração de um procedimento administrativo ou avaliação médica credenciada para tanto.
STA 223 AgR/PE, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello, 14.4.2008. (STA-223)