
que institui o Certificado de Qualidade Ambiental “SELO VERDE TERESINA” e dá outras
providências.
Fica, portanto, instituído o certificado de qualidade ambiental denominado “Selo Verde
Teresina” a ser concedido pela Câmara Municipal de Teresina, na forma desta Lei, a empresas que adotem medidas de preservação, proteção e recuperação do meio ambiente em suas atividades, bem como, pratiquem ações que tenham por objetivo o desenvolvimento sustentável do Município e a consequente melhoria da qualidade de vida da população.
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