terça-feira, 23 de novembro de 2010

Código de Napoleão

>


A foto que ora escolhi para postar na página inicial merece bem mais que uma simples e desplicente postagem.
Não se trata de mais uma mera foto que remete ao direito romano ou da modernidade. É a foto de uma escultura que ornamenta a tumba de Napoleão em Paris, e que em si carrega uma densa lição histórica.
Vemos ao centro o poderoso imperador Napoleão com sua mão direita dispensando, talvez, a maior obra jurídica até então produzida pelo homem: Os Institutos de Justiniano, construído na base da jurisprudência do Direito Romano.
Em sua mão esquerda, Napoleão aponta anunciando que o seu Código, de 1803, por sua simplicidade fez muito mais bem na França do que a massa de todas as leis que o precederam. De fato, o Código de Napoleão marca uma virada paradigmática na história do direito, se manifestando como a obra máxima do liberalismo jusracionalista, concebido pela ideia de que ao homem seria possível atingir às leis naturais através da razão. É intrigante o sucesso que teve tal Código, ainda hoje vigente em França, de forma que realmente se aceitou e acreditou que o mesmo seria tão perfeito, de modo a reproduzir qualquer situação da vida do homem, de maneira clara e concisa, inspirado nos princípios jusnaturalistas, liberais e racionais.
O enorme sucesso do Código de Napoleão levou, entretanto, ao próprio aniquilamento do jusnaturalismo que lhe deu luz, pois já não era mais preciso utilizar a razão para interpretar o direito: tudo já havia sido feito de maneira espetacular por Napoleão! Então para que perder tempo, se a resposta já se encontrava acessível a todos de maneira clara no Código?
Tal fenômeno inaugurou a escola Positivista, que teve o seu mais alto ponto radical na Escola Exegética, do Silogismo subsuntivo, para a qual ao jurista/juiz somente cabia aplicar a lei ao caso concreto sem de modo algum interpretá-la; pois a lei era clara o suficiente. Essa maneira de pensar e interpretar o direito, inaugurada pelo Código de Napoleão - e depois reforçada pelo BGB alemão, 1900 - perdurou paradigmática por aproximadamente 200, soterrando a escola naturalista que lhe deu causa e lhe estabelecendo um perfeito contraponto.
É possível dizer que, embora não mais paradigmática, essa escola ainda tem grande influência no estudo e interpretação do Direito hoje. Mas tal acepção de leitura do direito tem de conviver com uma série de outras escolas (critical legal scholars, law and politics, direito alternativo, pós-positivismo, jusnaturalismo, etc.) que também tem convincente aproximação aos fenômenos jurídicos.
Por fim, cumpre destacar a as palavras inscritas na escultura: "Code Napoleon, justice égale et intelligible por tous". Além do mérito pelo trabalho de extensa elaboração, catalogação das diversas situações da vida e qualidade técnica, é preciso conferir também o mérito de buscar ser um instrumento jurídico acessível a qualquer um letrado. Talvez tenha sido este o grande sucesso e novidade implantada pelo Código de Napoleão.

Para realçar a grande obra de Napoleão, superando os Institutos de Justiniano, nada mais irônico do que a placa na tumba daquele, em que se diz: Napoleon II - Roi de Rome!"

Um comentário:

Anônimo disse...

ta bom, esse texto mas infelizmente para mim não serve para nada, pois não contem as 7 leis trabalhista que de 800 ou menos, Napoleão Bonaparte deixou 7 referindo ao trabalho e a população Ou seja, a igualdade social. Então em todo o lugar que procura ñ aparece nenhum tipo de informação sobre esse assunto!!!
Estou na 7ªsérie e sei sobre isso.

Obrigada pela sua atenção