
Fica beneficiado com o desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das taxas de inscrição de concursos públicos municipais, os estudantes que possuem carteira estudantil matriculados em cursos da educação escolar, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós-graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições públicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação,bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento.Isso é o que prevê a Lei Municipal Nº 4.031, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
Muito perderam a oportunidade de reivindicar seus direitos. Mas nada impede que se faça judicialmente. 9993-5755
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