domingo, 7 de dezembro de 2008

Dever de Proteção

Acho que eu vou colocar nesse blog tudo que me passa pela cabeça e que não vou ter coragem de por na dissertação. Por isso, não achem que eu estou sendo radical ou conservador de mais. São apenas ponderações que a gente se ver na obrigação de fazer antes de escrever uma coisa que é pra um estudante ou jurista ler e acreditar, ou pelo menos conferir certa seriedade.
Uma dessas coisas que me vêm a cabeça tem a ver com o direito que corresponde ao dever de proteção do Estado. Este não é o responsável pela nossa segurança? Pela nossa saúde? Pela nossa Educação? Acho que é, pelo menos é o que ele se diz ser - está lá na Constituição. Até aí tudo bem, ele de fato tem o dever de proteger-nos dos males que nos assolam. Não é isso? É pra isso que queremos um Estado, não é? É pra isso que pagamos nossos impostos, não é? Respondam mesmo...
Então. Quando o bandido nos bate a porta e, com a indevida permissão concedida, nos adquire os bens que tanto lutamos para conquistar... o que fazemos? Vamos à Delegacia de Polícia e prestamos um "B.O." (a sigla diz mais do que o próprio significado da coisa). E aí...
Esse B.O. vai trazer nossas coisas de volta? (Remeto ao texto anterior - A paciência é a arte da esperança) Na verdade sentimo-nos completamente lesados e desaparados. Além de putos! Algum xingamento tem que sair nessas horas.
Qual é a solução então? Até então era procurar o ladrão pra tentar reaver as coisas que já não existem mais - já encontraram seu novo dono - ou tentar executá-lo no cível. Na verdade, ladrão que se preze não tem coisa nenhuma no seu nome - ou não tem mesmo porque é lascado; ou não tem porque é sabido. Aí... vai fazer o que? Isso que você pensou não pode, Ok? Os direitos humanos não permitem.
Então... vou dar uma dica, que é justamente sobre o que eu estou estudando agora, processa o Estado. Eu não garanto que o juiz vai decidir a favor, mas já vi decidir. E olha que foi o STF (STA 223)!
Na verdade existe uma teoria por trás disso que ainda se encontra nebulosa e tem a ver com a ressubjectivação da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, dentre os quais o dever de proteção é espécie. Assim sendo possível vislumbrar uma omissão relevante (que não precisa ser nem culposa!) pode ser que no caso concreto o Estado possa lhe ressarcir dos bens roubados.
Dois bens de muita relevância estão em jogo e que nessa altura ainda não ouso a me posicionar por um deles sem um estudo mais aprofundado. 1 - A eficácia dos direitos e objetivos fundamentais assegurados pelo Estado; 2 - A responsabilidade orçamentária, pois não podemos ser ingênuos de acreditar que o dinheiro do Estado não vai sair do nosso bolso.
Diante disso, acho até que poderia caber um Plebiscito... (parece demais!) em que se perguntaria ao povo: Você quer se ser ressarcido dos seus prejuízos em decorrência da criminalidade? Sim... é... pois vamos ter que pagar mais impostos.
Poderia até dizer que seria o "Estado Seguridade Social".

Um comentário:

Diogo Cardoso Guanabara disse...

Meu caro Rost,
São tantos os "Estados" que tenho lido atualmente que tenho "estado" bem confuso com tanta teoria. Preocupo-me com o meu "estado" de escrita (pois, tenho trabalho sobre um "Estado" - o ambiental, como já lhe disse - para entregar no dia 11.12), e, infelizmente, tenho me esquecido do meu "estado" de espírito, tão bem objetivizado quando costumava escrever e divagar sozinho mesmo.
Também tenho um blog (palavrasenfim.blogspot.com) e lá me permito "estar", assim mesmo,no infinitivo...sem limites e coações de qualquer gênero.

Que possamos divagar e divulgar o que pensamos. Sempre !

aquele abraço !

Diogo