quinta-feira, 7 de julho de 2011

Terrenos Marginais de Teresina

Uma liminar assinada na semana passada pelo juiz Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí, pode beneficiar um universo de 5 mil proprietários de imóveis localizados nas margens dos rios Poti e Parnaíba, em Teresina, que estão impossibilitados de colocar os bens em seus nomes ou transferi-los para terceiros por imposição da União.
Esses imóveis estão distribuídos por bairros situados ao longo das margens dos rios, como Acarape, Ilhotas, Jockey Clube, Fátima e Cristo Rei, além dos dois shoppings centers construí-dos próximos ao rio Poti. Inédita, a decisão de Carlos Brandão autorizou a transferência de uma sala comercial no edifício Euro-business, na avenida Raul Lopes, que margeia o rio Poti.
A liminar atendeu a ação proposta pela construtora Lotil, com matriz em Fortaleza, que não conseguia a transferência imobiliária em decorrências de restrições impostas pela União Federal. De acordo com a Uni-ão, as áreas às margens dos rios são de domínio da marinha.
A ação foi interposta pelo advogado Apoena Machado, de Teresina. Para ele, a decisão, embora de caráter liminar, está permitindo a concretiza-ção de novos e antigos negócios. "Após a União Federal impedir todos os cartórios de transferir esses imóveis, as vendas realizadas e os novos negócios não se concretizaram. Agora, após a primeira decisão, o universo de 5 mil pessoas prejudicadas voltaram a ter essa possibilidade. A questão é mais do que social", observa Apoena.
Para ele, com a proibição imposta pela União, todos os donos de terrenos marginais aos rios Parnaíba e Poti perderam a condição de proprietários e passaram a ocupantes de imóveis da União. "A decisão é a primeira, no Piauí, a reconhecer que a restrição determinada pela União Federal aos cartórios de registro de imóveis é ilegal, porque na delimitação dessa área da união não foi realizada a notificação dos particulares", explica ele.
Ao justificar sua decisão, o juiz Carlos Brandão considerou que "... não se pode onerar excessivamente o livre fluxo negocial do setor imobiliário, impondo óbices desproporcionais no âmbito das relações de direito privado, isto é, não podem os particulares ser subtraídos da faculdade de dispor do bem em razão de uma possível titularidade da União fundada em processos de constitucionalidade discutível".

Fonte: http://diariodopovo-pi.com.br/VerNoticia.aspx?id=4897

Aos nossos leitores, informamos que o nosso escritório tem estudo específico a respeito deste e posteriormente postaremos novas notícias.

Recomendação de Blog

Prezados Colegas,

venho publicamente recomendar a leitura e o acompanhamento do Blog do Professor Francisco Paes Landim: professorlandim.blogspot.com

Com toda certeza será de muita utilidade para os eternos acadêmicos do direito (formados ou não), uma vez que sempre conduz a uma posição reflexiva e bem ponderada das atuais problemáticas do direito, tendo geralmente como foco a temática Processualista.

Visitem.

Saudações,
Rostonio Uchôa