sexta-feira, 31 de julho de 2009

Revisão Direito Administrativo


REVISÃO DIREITO ADMINISTRATIVO

Noções de Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Regimes Jurídicos de Contratação de Agentes Públicos
- Celetista
- Vitalício
- Estatutário
Regime Jurídico Único

Abrangência da Lei 8.112/90
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Sevidor:
É a pessoa legalmente investida em cargo público.

Cargo Público:
É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Provimento
Ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular

Formas de Provimento
Nomeação:
forma de provimento originário.
a) Dá-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
b) em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

Concurso Público
O concurso será de provas ou de provas e títulos. Terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Posse
A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, caso contrário, será tornada SEM EFEITO.

Exercício
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. O servidor terá 15 dias da data da posse para entrar em exercício, caso contrário será exonerado de ofício.
O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação.

Estágio Probatório
Período de três anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade.

Estabilidade
O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Promoção
É o provimento de cargo quando o servidor passa do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte. A progressão funcional ocorre quando o servidor salta de um padrão ao seguinte dentro da mesma classe.

Readaptação
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Reversão
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou no interesse da Administração

Reintegração
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Recondução
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou reintegração do anterior ocupante,

Aproveitamento
É o retorno à atividade de servidor em disponibilidade. Far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Vacância
É a ausência de titular do cargo público. Decorrerá de: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.

Remoção
Não é forma de provimento. É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Redistribuição
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.


DIREITOS E VANTAGENS

Vencimento
É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Remuneração
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Proventos
Remuneração do servidor em inatividade.

VANTAGENS
Indenização

Reparação de custos dispendidos pelo servidor.
a) Ajuda de Custo: destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
b) Diárias: afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana.
c) Auxílio transporte: ressarcir despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
d) Auxílio Moradia: ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

GRATIFICAÇÕES
Vantagens além dos vencimentos.

Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento
Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício. Não mais é incorporada pelo decurso do tempo.

Gratificação Natalina
É também conhecido por 13º salário. Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Se exonerado, o cálculo recai sobre a remuneração do mês da exoneração.

Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. Cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Gestante ou lactante será afastada de atividades como estas.

Adicional por Serviço Extraordinário
Exercido fora do horário normal de trabalho. Remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho, no limite de até 2h diárias.

Adicional Noturno
Compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Acrescido de 25% do valor da hora, computando-se cada hora como 52min 30s.

Adicional de Férias
Correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. A vantagem decorrente do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão também conta para o cálculo do 1/3.

Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Devida ao servidor que participar de banca, aplicação ou logística de concurso, ou ministrar cursos de formação.

Férias
30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos. 1º período aquisitivo: 12 meses. Os subseqüentes podem ser concedidos em qualquer mês do ano. Só ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

REGIME DISCIPLINAR
Conjunto de normas sobre os deveres, responsabilidades e sanções aplicáveis aos servidores.

Deveres
Zelo; lealdade; observância das normas; cumprir ordens superiores, salvo as manifestamente ilegais; presteza; assiduidade e pontualidade; moralidade; representar contra ilegalidade.

Responsabilidade

Responsabilidade é a obrigação a responder pelas próprias ações.
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Mas se a penal negar a existência do fato ou a sua autoria, também comunicará às demais esferas
A responsabilidade civil do servidor é subjetiva (culpa ou dolo). A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Infrações e Penalidades
Infração é a desobediência aos deveres e proibições impostas ao servidor.
Penalidade é a sanção aplicada no caso de infração. Na aplicação das penalidades, sempre motivadas, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
São penalidades disciplinares previstas pela Lei nº. 8.112/90:

Advertência
A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
- Cancelamento do registro: 3 anos (não retroage)
- Prescrição da Ação Disciplinar: 180 dias de quando o fato tornou-se conhecido.

Suspensão
Tem lugar na reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. Se o servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica será punido com suspensão de 15 dias. Pode ser convertida em multa (50% por dia trabalhado).
- Cancelamento do registro: 5 anos (não retroage)
- Prescrição da Ação Disciplinar: 2 anos de quando o fato tornou-se conhecido.

Demissão
Autêntica expulsão do serviço público. Cabível nos casos mais graves previstos no art. 132.
Ação Disciplinar prescreve em 5 anos da data em que o fato tornou-se conhecido.

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Será aplicada pela autoridade competente para imposição da penalidade de demissão (Lei nº 6.677/94, art. 194) e terá lugar quando o inativo haja praticado, na atividade, faltas a que corresponderia tal sanção e, ainda que a lei não o diga, acarretará, por identidade de razão, as mesmas consequências previstas para os casos de demissão.

Destituição de cargo em comissão e função comissionada
A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Se já houver sido exonerado, esta se converterá em destituição.

Acumulação
A CF prevê possibilidade de acumulação de: a) 2 cargos da saúde; b) 2 cargos de professor; 1 cargo técnico ou científico com um de professor.
Detectada a acumulação ilegal, notifica-se o servidor para optar por um no prazo improrrogável de 10 dias. Omisso, adota-se o procedimento sumário para apuração.

Abandono de Cargo

Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
- procedimento sumário

Inassiduidade habitual
falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período
de doze meses.
- procedimento sumário